ITCMD
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
O fortalecimento do investimento social privado depende de um ambiente regulatório que fomente, estimule e amplie a cultura de doação no país.
Atualmente, as doações para organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil são reguladas pelo mesmo imposto que incide sobre a transmissão de herança e doações privadas, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Em um levantamento de informações sobre a tributação de heranças e doações de 73 países, constatou-se que apenas 28 países (38%) tributam heranças e doações. No entanto, a quase integralidade desses países – 26 dos 28 – estabelece tratamento diferenciado quando se trata de doações a OSC, seja na forma de isenção, seja na forma de redução de alíquota. Ou seja, diferente do que ocorre no Brasil, em outros países não se paga para doar.
O ITCMD é um imposto estadual regulado de maneira distinta em cada estado do país. Em geral, as regras são muito diferentes entre si no que se refere aos percentuais das alíquotas, bases de cálculo, definição dos contribuintes responsáveis, hipóteses de isenção e os procedimentos para reconhecimento da imunidade e isenção.
A alíquota máxima hoje para o ITCMD é definida pela Resolução nº 09/1992 do Senado Federal, que atribui a ela um teto máximo de 8%. No entanto, as organizações podem estar dispensadas do pagamento do imposto se atenderem aos critérios de imunidade ou isenção.
As imunidades estão previstas na Constituição Federal de 1988, que dispensa do recolhimento do tributo as entidades de educação e assistência social, contanto que cumpram os requisitos do Código Tributário Nacional.
Ademais, por ser um imposto estadual, os estados têm autonomia para definir hipóteses de isenção do pagamento para além daquelas definidas na Constituição. Atualmente, nove estados que preveem algum tipo de isenção para as doações direcionadas às organizações da sociedade civil: Acre, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Dentre esses estados, o Rio de Janeiro é o que concede isenção para doações às OSCs de forma mais ampla, abarcando um rol extenso de causas apoiadas, como educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e direitos humanos.
Contudo, os Estados ainda estabelecem uma série de requisitos e procedimentos altamente burocráticos e custosos para o reconhecimento da imunidade e da isenção das organizações da sociedade civil no Brasil.
Nesse sentido, o mapeamento apresentado abaixo considerou o tratamento conferido às imunidades constitucionais nas leis e decretos estaduais e do DF sobre ITCMD. Na maior parte dos casos, o que se tem é tão somente a reprodução do texto constitucional, tanto das hipóteses de imunidade como dos requisitos para seu exercício.
Passe o mouse pelo mapa abaixo para conferir informações sobre as regras do ITCMD em cada Estado:
Acre
Legislação atual
Lei Complementar n.º 271/2013
Alíquota doação
2% até R$ 25.000,00
4% entre R$ 25.000,00 e R$ 100.000,00
6% entre R$ 100.000,00 e R$ 200.000,00
8% acima de R$ 200.000,00
Contribuinte
Donatário, exceto se ele não residir, nem for domiciliado no Estado, situação em que o contribuinte será o doador
Isenções para OSC
SIM
Hipóteses isenções OSCs
Doações para entidades culturais e esportivas
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
NÃO
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
–
Alagoas
Legislação atual
Lei nº 5077/1989 (Código Tributário do Estado de Alagoas)
Decreto nº 10.306/2011 (regulamento do ITCMD)
Instrução Normativa SEF n.º 18/2013
Alíquota doação
2%
Contribuinte
Donatário, exceto se ele não residir, nem for domiciliado no Estado, situação em que o contribuinte será o doador
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
Doações às entidades beneficentes
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
NÃO
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
–
Amapá
Legislação atual
Lei n.º 0400/1997 (Código Tributário do Estado do Amapá)
Decreto n.º 3601/2000 (regulamento do ITCD)
Alíquota doação
3%
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
NÃO
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
–
Amazonas
Legislação atual
Lei Complementar n.º 19/1997 (Código Tributário Estadual)
Alíquota doação
2%
Contribuinte
Donatário, exceto se ele não residir no Estado, situação em que o contribuinte será o doador
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$ 2.499,99 (tributo inferior a 50 reais)
Bahia
Legislação atual
Lei n.º 4826/1989
Decreto nº 2487/1989
Portaria Conjunta PGE/SEFAz nº 04 /2014
Alíquota doação
3,50%
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
NÃO (somente para sucessão de até R$ 100.000.00)
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
–
Ceará
Legislação atual
Lei n.º 15.812/2015
Decreto n.º 32.082/2016
Alíquota doação
2% até 25.000 Ufirces
4% acima de 25.000 e até 150.000 Ufirces
6% acima de 150.000 e até 250.000 Ufirces
8% acima de 250.000 Ufirces
Contribuinte
Donatário, exceto se ele não residir, nem for domiciliado no Estado, situação em que o contribuinte será o doador
Isenções para OSC
SIM
Hipóteses isenções OSCs
Doações para associações comunitárias de moradores de habitação de interesse social
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
NÃO (somente para sucessão – 7.000 Ufirces – R$ 27.580,00)
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$50,00
Distrito Federal
Legislação atual
Lei n.º 3804/2006
Decreto n.º 34.982/2013
Portaria nº 153/2019
Instrução Normativa nº 06/2020
Alíquota doação
4% até R$ 1.367.972,04
5% entre R$ 1.367.972,04 e R$ 2.735.944,07
6% acima de R$ 2.735.944,07
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
NÃO (Somente para sucessão – R$ 114.999,98)
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
–
Espírito Santo
Legislação atual
Lei n.º 10.011/2013
Decreto n.º 3.469/2013
Alíquota doação
4%
Contribuinte
Donatário, exceto se ele não residir, nem for domiciliado no Estado, situação em que o contribuinte será o doador
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
Doações para entidades beneficentes;
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$17.542,00
Goiás
Legislação atual
Lei nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás)
Decreto n.º 4.852/1997
Instrução Normativa nº 1191/2014
Alíquota doação
2% até R$ 25.000,00
4% entre R$ 25.000,00 e R$ 200.000,00
6% entre R$ 200.000,00 e R$ 600.000,00
8% acima de R$ 600.000,00
Contribuinte
Donatário, exceto se ele não residir, nem for domiciliado no Estado, situação em que o contribuinte será o doador
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$20.000,00
Maranhão
Legislação atual
Lei n.º 7799/2002 (Código Tributário do Estado do Maranhão)
Resolução Administrativa nº 20/19 – GABIN
Alíquota doação
1% até R$ 100.000,00
1,5% entre R$ 100.000,00 e R$ 300.000,00
2% acima de R$ 300.000,00.
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$21.819,00
Mato Grosso
Legislação atual
Lei n.º 7850/2002
Decreto n.º 2125/2003
Portaria nº 177/2018 – SEFAZ
Alíquota doação
2% entre 500 e 1.000 UPF/MT
4% entre 1.000 e 4.000 UPF/MT
6% entre 4.000 e 10.000 UPF/MT
8% acima de 10.000 UPF/MT
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$110.010,00
Mato Grosso do Sul
Legislação atual
Lei nº 1.810/1997 (Código Tributário do Estado do Mato Grosso do Sul)
Decreto nº 5.087/1989 (Regulamento ITCD)
Alíquota doação
3%
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$50.000,00
Minas Gerais
Legislação atual
Lei n.º 14.941/2003
Decreto n.º 43.981/2005
Alíquota doação
5%
Contribuinte
Donatário, exceto se ele não residir, nem for domiciliado no Estado, situação em que o contribuinte será o doador
Isenções para OSC
SIM
Hipóteses isenções OSCs
Doações vinculadas a programa de incentivo ao esporte ou a programa de incentivo à cultura instituídos em Lei.
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$ 47.703,00
Pará
Legislação atual
Lei n.º 5529/1989
Instrução Normativa n.º 03/2015
Decreto n.º 2150/2006
Lei nº 8868/2019
Alíquota doação
2% quando a base de cálculo for até 60.000 (sessenta mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado
do Pará – UPF-PA 2;
3% quando a base de cálculo for acima de 60.000 (sessenta mil) até 120.000 (cento e vinte
mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA;
4% quando a base de cálculo for acima de 120.000 (cento e vinte mil) Unidades Padrão Fiscal
do Estado do Pará – UPF-PA
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
NÃO
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
–
Paraíba
Legislação atual
Lei n.º 5123/1989
Decreto n.º 33.341/2012
Lei nº 11.470/2019
Alíquota doação
2% até 75.000,00;
4% entre 75.000,00 e R$ 590.000,00;
6% entre R$ 590.000,00 e R$ 1.180.000,00;
8% acima R$ 1.180.000,00
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
NÃO
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
–
Paraná
Legislação atual
Lei n.º 18.573/2015
Resolução SEFA N. 1.527/2015 (Regulamento ITCMD)
Alíquota doação
4%
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
SIM
Hipóteses isenções OSCs
Doações para entidades reconhecidas de utilidade pública para fins de assistência às vítimas de calamidade pública ou emergência declaradas pela autoridade competente
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
NÃO
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
–
Pernambuco
Legislação atual
Lei 13.974/2009
Decreto n.º 35.985/2010
Portaria SF nº 048/2020
Alíquota doação
2% até R$ 200.000,00
4% entre R$ 200.000,00 e R$ 300.000,00
6% entre R$ 300.000,00 e R$ 400.000,00
8% acima de R$ 400.000,00
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
SIM
Hipóteses isenções OSCs
Doações para organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público cujas atividades institucionais sejam a promoção da cultura ou a proteção e preservação do meio ambiente e doações a museus, público ou privados, bem como a instituição cultural sem fins lucrativos.
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$ 50.000,00
Piauí
Legislação atual
Lei 4.261/1989
Alíquota doação
4%
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$3.530,00
Rio de Janeiro
Legislação atual
Lei n.º 7174/2015
Decreto nº 46730/2019
Resolução SECGGC nº 74/2019
Alíquota doação
4% até 70.000 UFIRRJ
4,5% entre 70.000 e 100.000 UFIRRJ
5% entre 100.000 e 200.000 UFIRRJ
6% entre 200.000 e 300.000 UFIRRJ
7% entre 300.000 e 400.000 UFIRRJ
8% acima de 400.000 UFIRRJ
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
SIM
Hipóteses isenções OSCs
Doação para entidades de cultura, segurança alimentar, meio ambiente, trabalho voluntário, desenvolvimento econômico e social, combate à pobreza, novos modelos socioprodutivos, direitos humanos, estudos e pesquisas científicas, esporte amador e entidades dedicadas ao financiamento dessas mesmas instituições
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$39.993,75
Rio Grande do Norte
Legislação atual
Lei n.º 5887/1989
Decreto n.º 22.063/2010
Alíquota doação
3% até R$ 500.000,00
4% entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00
5% entre R$ 1.000.000,00 e R$ 3.000.000,00
6% acima de R$ 3.000.000,00
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
NÃO
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
–
Rio Grande do Sul
Legislação atual
Lei n.º 8821/1989
Decreto n.º 33.156/1989
Instrução Normativa DRP n.º 045/1998 ( Título II, capítulo II)
Alíquota doação
3% até 10.000 UFP-RS
4% acima de 10.000 UFP-RS
Contribuinte
Doador, exceto se ele não for residente no país, situação em que o contribuinte é o donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$2.706,69
3% do montante doado < 4 UPF-RS
Rondônia
Legislação atual
Lei n.º 959/2000
Decreto n.º 15.474/2010
Alíquota doação
2% até 1.250 UPFs
3% entre 1.250 e 6.170 UPFs
4% acima de 6.170 UPFs.
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$4.617,14
Roraima
Legislação atual
Lei n.º 59/1993 (Código Tributário do Estado de Roraima)
Alíquota doação
4%
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$19.268,50
Santa Cataria
Legislação atual
Lei n.º 13.136/2004
Decreto nº 2884/2004
Portaria SEF nº 060/2009
Alíquota doação
1% até R$ 20.000,00
3% entre R$ 20.000,00 e R$ 50.000,00
5% entre R$ 50.000,00 e R$ 150.000,00
7% acima de R$ 150.000,00
8% quando
a) o sucessor for: 1) parente colateral ou 2) herdeiro testamentário ou legatário, que não tiver relação de parentesco com o de cujus. b) o donatário ou o cessionário: 1. for parente colateral ou 2. não tiver relação de parentesco com o doador ou o cedente.
Contribuinte
Donatário, exceto se ele não for domiciliado no Estado, situação em que o contribuinte será o doador
Isenções para OSC
SIM
Hipóteses isenções OSCs
Doação para entidade reconhecida como de utilidade pública estadual
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$2.000,00
São Paulo
Legislação atual
Lei n.º 10.705/2000
Decreto n.º 46.655/2002
Portaria CAT nº 32/2020;
Resolução Conjunta SFP/SIMA nº 02, de 13/12/2019 (meio ambiente);
Resolução Conjunta SFP/SJCnº 01, de 13/12/2019 (direitos humanos); e
Resolução Conjunta SCEC/SFP nº 01, de 13/12/2019 (cultura)
Alíquota doação
4%
Contribuinte
Donatário, exceto se ele não residir, nem for domiciliado no Estado, situação em que o contribuinte será o doador
Isenções para OSC
SIM
Hipóteses isenções OSCs
Doação a entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente.
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$69.025,00
Sergipe
Legislação atual
Lei n.º 7.724/2013
Decreto n.º 29.994/2015
Lei nº 8.498/2018
Decreto nº 40.199/2018
Lei nº 8.729/2020
Alíquota doação
2% até 6.900 UFP/SE;
4% entre 6.900 até 46.019 UFP/SE;
8% acima de 46.019 UFP/SE
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
NÃO
Hipóteses isenções OSCs
–
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$10.234,00
Tocantins
Legislação atual
Lei n.º 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins)
Decreto n.º 5425/2016
Alíquota doação
2% entre R$ 25.000,00 e R$ 100.000,00
4% entre R$ 100.000,00 e R$ 500.000,00
6% entre R$ 500.000,00 e R$ 2.000.000,00
8% acima de R$ R$ 2.000.000,00
Contribuinte
Donatário
Isenções para OSC
SIM
Hipóteses isenções OSCs
Doações a museus
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro)
SIM
Valor limite isenção em R$ (ref. Junho 2022) (doação)
R$1.000,00
Alíquota doação: A alíquota aplicável à doação é o percentual do montande doado que deverá ser pago a título de ITCMD. Por exemplo, uma doação de R$ 1000 em um estado que tem uma alíquota de 2% implica em ITCMD de R$ 20.
Contribuinte: Contribuinte é aquele em quem recai ônus o de pagar o ITCMD. Em todos os Estados, com exceção de RS, é o donatário, ou seja, aquele que recebeu a doação. No RS o contribuinte é o doador.
Isenções para OSC: Isenção é a dispensa legal do pagamento do ITCMD. OSC beneficiadas por isenção não precisam recolher o imposto, desde que observem os critérios e procedimentos previstos na legislação.
Importante esclarecer que foram mapeadas apenas as isenções para doação em dinheiro, não contemplando necessariamente doação de imóvel, peça de obra de arte ou outros bens.
Hipóteses isenções OSCs: Detalha as OSC beneficiadas pelas isenções.
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro): Em diversos Estados, doações até um determinado limite de valor são isentas de ITCMD.
Nota técnica sobre a metodologia da pesquisa que deu origem aos dados
Notícias
Proposições legislativas
Essas são as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional relacionadas aos temas do projeto. Saiba mais da metodologia utilizada para o mapeamento aqui.
Tramitação | Câmara | Senado | Ementa |
---|---|---|---|
CD PEC 136/2007 | Inclua-se o seguinte artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
||
PEC 385/2009 | Autoriza os municípios a firmarem convênios com os Estados para assumirem a fiscalização e cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) |
||
PEC 136/2007 | Proíbe o aumento das alíquotas dos tributos, contribuições e impostos, até 31 de dezembro de 2015; excetuando-se a base de cálculo dos tributos patrimoniais (ITR, ITCMD, IPVA, IPTU, ITBI), as alíquotas específicas (ad rem) do IPI, Cofins e Pis/Pasep, bem como os tributos regulatórios (imposto de importação, imposto de exportação e IOF). |
||
PEC 110/1992 | Promove ajuste fiscal; unifica impostos de forma a reduzi-los de 15 para 08, definindo quais serão cobrados pela União, estados e municipios; permite a cessão de parcelas da receita tributaria da União para estados e municipios e dos estados para os municipios de maneira a permitir a descentralização administrativa. Altera os arts. 145, 150, 153, 155, 158, 159, 161 e 165 da Constituição Federal de 1988. |
||
PEC 139/1999 | Retira dos estados e do Distrito Federal a competência de instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD). |