Doações
Doações de pessoas físicas
O aumento dos recursos privados para organizações da sociedade civil exige o fortalecimento e criação de novos mecanismos e estratégias para ampliação da cultura de doação no Brasil.
Muitos são os exemplos de iniciativas nos últimos anos criadas para impulsionar a cultura de doação, tais como o Dia de Doar, o Fundo BIS , a plataforma Captamos, bem como diversos sites de financiamento coletivos (crowdfunding) e aplicativos que aproximam os cidadãos das organizações e promovem o engajamento para causas voltadas para o bem comum.
O crescimento das doações no país depende de uma série de fatores políticos, econômicos, sociais e culturais. Dentre os instrumentos capazes de impulsionar as doações para as organizações da sociedade civil, estão também os incentivos fiscais.
Os incentivos fiscais previstos na legislação brasileira podem ser utilizados por pessoas físicas e pessoas jurídicas e permite deduzir parte dos recursos doados para as organizações da sociedade civil do imposto devido.
Há incentivos fiscais previstos para as doações destinadas ao Fundo Nacional do Idoso, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a projetos culturais (Lei Rouanet) e atividades audiovisuais (Lei do Audiovisual), projetos desportivos e paradesportivos (Lei de Incentivo ao Esporte), para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Se, por um lado, a legislação prevê a possibilidade de dedução de impostos para as doações feitas para projetos e atividades extremamente relevantes para o país; por outro, há uma variedade enorme de regras que regulam o assunto e para cada tema, um procedimento específico. Essa complexidade normativa desestimula a realização de doações, especialmente de pessoas físicas, pois é difícil compreender e superar os procedimentos burocráticos exigidos.
Essa segmentação dos incentivos fiscais por temas e projetos específicos, além de excluir parte das organizações da sociedade civil que atuam em áreas distintas (como por exemplo, o meio ambiente, mudanças climáticas, moradia, segurança pública, educação e etc.), não garante o desenvolvimento institucional das organizações no longo prazo e de maneira permanente.
O marco regulatório das organizações da sociedade civil (Lei Federal nº 13.019/14) avançou nesse campo, ao criar os incentivos fiscais para doação de pessoas jurídicas para organizações da sociedade civil, que podem agora receber recursos até o limite de 2% da receita bruta da empresa para o seu desenvolvimento institucional. Esse benefício – aplicável até então somente às OSCIPs – se estende agora a todas as organizações da sociedade civil, independente de certificação (Ex: Cebas, utilidade pública federal, etc.).
Todavia, esse benefício está restrito as pessoas jurídicas. Ampliá-lo para as pessoas físicas seria uma maneira possível de se impulsionar o crescimento do número de doadores no país, na busca por uma sociedade civil livre e plural.
Notícias
Proposições legislativas
Essas são as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional relacionadas aos temas do projeto. Saiba mais da metodologia utilizada para o mapeamento aqui.
Tramitação | Câmara | Senado | Ementa |
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CD PL 6891/2013 | Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. |
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CD PL 7170/2014 | Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para dispor sobre a aplicação regional de patrocínios ou doações a projetos desportivos e paradesportivos. |
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SF PLS 746/2011 | Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das doações às instituições de assistência social que abrigam crianças e idosos, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. |
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SF PLS 691/2015 | Fica instituído o Programa Nacional de Investimento e Fortalecimento da Educação (Pronife), com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados à reforma, ampliação, e estruturação de escolas e creches municipais, estaduais, federais e do Distrito Federal, e às instituições privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, e altera as Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.532, de 10 de dezembro. |
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CD PL 5036/2013 | Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para dispor sobre o período e os limites para a dedução do imposto de renda devido, dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos. |