OSC

OSC

MROSC

Marco regulatório das organizações da sociedade civil

Desde o final da ditadura no Brasil e da promulgação da Constituição de 1988, diversas medidas foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro visando o fortalecimento da democracia e a atuação das organizações da sociedade civil. A partir de 2010, uma nova onda de reformas se inicia, introduzidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Nesse momento, um grupo de organizações, redes, coletivos e movimentos sociais – dentre elas o GIFE – se reuniu em uma Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil e passou a articular diferentes atores para o desenvolvimento de um marco legal que proporcionasse um ambiente jurídico mais seguro e favorável à sua atuação. A agenda política estava, então, estruturada em torno de três eixos principais: contratualização, certificação e sustentabilidade econômica.

Foi constituído um grupo de trabalho pela Secretaria Geral da Presidência da República, que manteve um diálogo permanente com a Plataforma. O processo culminou na aprovação do MROSC, Lei n. 13.019/2014, e no Decreto n. 8.726/16, que uniformiza e simplifica as regras para as parcerias entre poder público e sociedade civil, além de garantir maior transparência e segurança no repasse de recursos públicos para as organizações.

A legislação aplica-se para União, Estados e Municípios e possibilita que esses últimos – Estados e Municípios – regulamentem a lei de forma a adequá-la às especificidades de cada local. Há o risco, no entanto, de que a profusão de regulamentos por Estados e Municípios acabe prejudicando um dos principais objetivos da lei, a padronização do regramento das parcerias entre organizações e entes públicos.

O projeto Sustentabilidade Econômica da Sociedade Civil visa acompanhar a implementação da Lei n. 13.019/14 pelos Estados e determinados Municípios e produzir conhecimento sobre as novas regras a fim de garantir que o poder público e as organizações da sociedade civil estejam mais preparados para lidar com as mudanças.

Os decretos editados pelos Estados para regulamentar a aplicação do MROSC podem ser consultados no mapa abaixo. Passe o mouse para conferir:

Mato Grosso

Decreto Estadual nº 446/2016
Decreto Estadual nº 803/2021

Pernambuco

Decreto Estadual nº 44.474/2017
Decreto Estadual nº 49.485/2020

Rio Grande do Norte

Decreto Estadual nº 31.067/2021

Santa Cataria

Decreto Nº 1.196/2017

Tocantins TO Bahia BA Sergipe SE Pernambuco PE Alagoas AL Rio Grande do Norte RN Ceará CE Piauí PI Maranhão MA Amapá AP Pará PA Roraima RR Amazonas AM Acre AC Rondônia RO Mato Grosso MT Mato Grosso do Sul MS Goiás GO Paraná PR Santa Catarina SC Rio Grande do Sul RS São Paulo SP Minas Gerais MG Rio de Janeiro RJ Espírito Santo ES Distrito Federal DF Paraíba PB

Fonte: Os dados correspondem à pesquisa realizada pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (CPJA/FGV), coletados em 26 de outubro de 2018.

Notícias


Proposições legislativas

Essas são as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional relacionadas aos temas do projeto. Saiba mais da metodologia utilizada para o mapeamento aqui.

Fase de tramitação: Início Meio Fim
Tramitação Câmara Senado Ementa
CD PL 6814/2017 PLS 559/2013

Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

CD PL 6150/2016

Estende os regimes falimentar e recuperatório às cooperativas e às entidades beneficentes de assistência social, e dá outras providências.

CD PL 3845/2008 PLS 95/2008

Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento dos Museus (FNDM).

SF PLS 339/2013

Altera a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, para prever o aproveitamento de serviços prestados a esse título como créditos acadêmicos de cursos de nível superior.

CD PLP 334/2016

Dispõe sobre a contribuição para o custeio das Áreas de Revitalização Econômica (ARE”s), prevista no artigo 149-B da Constituição da República, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.


Publicações

Todas as publicações