MROSC
Marco regulatório das organizações da sociedade civil
Desde o final da ditadura no Brasil e da promulgação da Constituição de 1988, diversas medidas foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro visando o fortalecimento da democracia e a atuação das organizações da sociedade civil. A partir de 2010, uma nova onda de reformas se inicia, introduzidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Nesse momento, um grupo de organizações, redes, coletivos e movimentos sociais – dentre elas o GIFE – se reuniu em uma Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil e passou a articular diferentes atores para o desenvolvimento de um marco legal que proporcionasse um ambiente jurídico mais seguro e favorável à sua atuação. A agenda política estava, então, estruturada em torno de três eixos principais: contratualização, certificação e sustentabilidade econômica.
Foi constituído um grupo de trabalho pela Secretaria Geral da Presidência da República, que manteve um diálogo permanente com a Plataforma. O processo culminou na aprovação do MROSC, Lei n. 13.019/2014, e no Decreto n. 8.726/16, que uniformiza e simplifica as regras para as parcerias entre poder público e sociedade civil, além de garantir maior transparência e segurança no repasse de recursos públicos para as organizações.
A legislação aplica-se para União, Estados e Municípios e possibilita que esses últimos – Estados e Municípios – regulamentem a lei de forma a adequá-la às especificidades de cada local. Há o risco, no entanto, de que a profusão de regulamentos por Estados e Municípios acabe prejudicando um dos principais objetivos da lei, a padronização do regramento das parcerias entre organizações e entes públicos.
O projeto Sustentabilidade Econômica da Sociedade Civil visa acompanhar a implementação da Lei n. 13.019/14 pelos Estados e determinados Municípios e produzir conhecimento sobre as novas regras a fim de garantir que o poder público e as organizações da sociedade civil estejam mais preparados para lidar com as mudanças.
Os decretos editados pelos Estados para regulamentar a aplicação do MROSC podem ser consultados no mapa abaixo. Passe o mouse para conferir:
Alagoas
Bahia
Decreto Estadual nº 17.091/2016
Decreto Estadual nº 17.363/2017
Decreto Estadual nº 18.660/2018
Distrito Federal
Maranhão
Mato Grosso
Decreto Estadual nº 446/2016
Decreto Estadual nº 803/2021
Mato Grosso do Sul
Pernambuco
Decreto Estadual nº 44.474/2017
Decreto Estadual nº 49.485/2020
Rio Grande do Norte
Santa Cataria
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Fonte: Os dados correspondem à pesquisa realizada pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (CPJA/FGV), coletados em 26 de outubro de 2018.
Notícias
Proposições legislativas
Essas são as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional relacionadas aos temas do projeto. Saiba mais da metodologia utilizada para o mapeamento aqui.
Tramitação | Câmara | Senado | Ementa |
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PL 8079/2017 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de se transferir os recursos do PNAE a creches, pré-escolas e escolas qualificadas como entidades filantrópicas, ou por elas mantidas, ou que sejam conveniadas com os Estados, com o DF ou com os Municípios. |
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PL 7835/2017 | Altera o art. 84 da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório do Terceiro Setor, para dispor sobre a arrecadação de recursos adicionais destinados à manutenção e execução de projetos pelas Organizações da Sociedade Civil. |
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PL 7152/2017 | “Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; e dá outras providências, para incluir entre os requisitos para a obtenção da isenção de que trata o Art. 29, a existência de mecanismos de controle interno e a ampla transparência da atividade prestada à comunidade”. |
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PL 3622/2004 | SF PLC 297/2009 | Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 2º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. (determina aos sistemas de ensino a previsão de aproveitamento, como efetivo estágio, dos serviços voluntários prestados por seus alunos) |
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CD PL 6443/2013 | PLS 172/2007 | Altera o § 2º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para permitir a doação de madeira de origem ilegal, apreendida pela autoridade ambiental competente, para programas de interesse social definidos pelo poder público. |