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Fundos Patrimoniais

Fundos patrimoniais

Os fundos filantrópicos, também conhecidos como fundos patrimoniais ou endowments, são uma ferramenta importante de financiamento da sociedade civil no Brasil. São formados a partir de um montante inicial – proveniente de uma doação de recursos ou bens – que é investido com o objetivo de financiar as atividades das organizações com seus rendimentos. Constituem-se, pois, como fonte de recurso de longo prazo capazes de tornar as organizações mais independentes da captação por projetos.

Em geral, os fundos filantrópicos possuem regramentos próprios sobre a forma de utilização de seus recursos e sua estrutura de gestão, visando garantir que os rendimentos do fundo sejam aplicados apenas nas atividades finalísticas das OSCs e que sejam geridos de forma a assegurar sua preservação e capitalização.

O uso corrente do termo em inglês – endowments – tem um motivo: os Estados Unidos são frequentemente citados como um modelo bem-sucedido, onde houve uma profusão desse tipo de fundo para promover a sustentabilidade econômica das organizações sem fins lucrativos. Alguns exemplos conhecidos são a Fundação Ford, Fundação Rockefeller, Fundação Bill e Melinda Gates, bem como os fundos patrimoniais ligados às universidades, como Harvard, Yale, Princeton e Stanford.

Contudo, há algumas particularidades do caso estadunidense quando comparado com o Brasil, sobretudo porque as organizações que possuem endowments nos Estados Unidos são, em grande parte, doadoras de recursos (grantmakers) e não executoras, como muitas brasileiras. Isso significa que os rendimentos dos fundos patrimoniais nesses casos são repassados para outras organizações que executam diretamente os projetos sociais.

A despeito de sua importância enquanto fonte de financiamento perene para as organizações, ainda não havia uma regulação específica para os fundos filantrópicos no Brasil até o final de 2018.

Esse cenário mudou quando o governo federal sancionou, em janeiro de 2019, a Lei 13.800/2019. A Lei destaca-se por reconhecer a relevância dos fundos como instrumentos para captação de recursos privados – doações – pelas entidades, especialmente pelas instituições públicas. A estrutura proposta exige a criação de uma figura jurídica específica – podendo ser uma associação ou uma fundação – para a gestão dos recursos. Essa organização gestora ficará responsável por fazer o repasse dos rendimentos do fundo para as instituições apoiadas, que poderão ser tanto públicas quanto privadas. A separação entre organização gestora e apoiada visa proteger o fundo de eventuais passivos das instituições que recebem os recursos.

A Lei 13.800/2019 também criou parâmetros de governança para os fundos, estabelecendo que as organizações gestoras deverão ter no mínimo conselho de administração, conselho fiscal e comitê de investimentos, sendo este último responsável por propor a política de investimento e de resgate do fundo. Além de exigir essa estrutura de governança, traz uma série de compromissos de transparência que os fundos devem adotar. A nova lei, no entanto, não traz instrumentos que incentivem as doações, o que poderia favorecer a atração de recursos privados para os fundos.

Assim, a Lei 13.800/19 cria um regime específico, que pode ou não ser adotado pelas organizações privadas para a estruturação de fundos patrimoniais. Em razão da liberdade de associação, elas possuem autonomia para decidir o modelo e a estrutura de governança dos seus próprios fundos.

Notícias


Medida Provisória

A Medida Provisória (MP) nº 851/2018, publicada em setembro, regula a criação de fundos patrimoniais (endowments) para o fomento de instituições e causas de interesse público. As MPs são editadas pelo Presidente, em situações de relevância e urgência, e produzem efeitos jurídicos a partir do momento de sua publicação. Ou seja, as MPs têm força de lei antes mesmo de serem analisadas pelo Poder Legislativo. A Câmara Federal e o Senado tem prazo total de 120 dias, contado o período de prorrogação, para converter a MP em lei. Depois de aprovada em ambas as casas, a MP segue para sanção do Presidente. Caso não seja analisada nesse período pelo Congresso Nacional, a MP perde a eficácia.

Tramitação da MP no Congresso Nacional
Diagnóstico da MP realizado pelo GIFE  e FGV Direito SP
Confira todas as emendas apresentadas

Veja abaixo em qual etapa de tramitação encontra-se a MP nº 851/2018:

Proposições legislativas

Essas são as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional relacionadas aos temas do projeto. Saiba mais da metodologia utilizada para o mapeamento aqui.

Fase de tramitação: Início Meio Fim
Tramitação Câmara Senado Ementa
CD PL 7619/2017

Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para promover aperfeiçoamentos no Pronac e em seus mecanismos de promoção do setor da cultura.

PL-4643-2012 PLC-158_2017

Autoriza a criação de Fundo Patrimonial (endowment fund) nas instituições federais de ensino superior.

PLS-16-2015

Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de instituições públicas de ensino superior.

6345/2016

Regulamenta a criação de Fundos Patrimoniais destinados a formação de poupança de longo prazo para apoiar as entidades sem fins lucrativos que atuam na atividade desportiva.

PLS 160/2017

Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de unidades de conservação federais.


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