Fundos Patrimoniais
Fundos patrimoniais
Os fundos filantrópicos, também conhecidos como fundos patrimoniais ou endowments, são uma ferramenta importante de financiamento da sociedade civil no Brasil. São formados a partir de um montante inicial – proveniente de uma doação de recursos ou bens – que é investido com o objetivo de financiar as atividades das organizações com seus rendimentos. Constituem-se, pois, como fonte de recurso de longo prazo capazes de tornar as organizações mais independentes da captação por projetos.
Em geral, os fundos filantrópicos possuem regramentos próprios sobre a forma de utilização de seus recursos e sua estrutura de gestão, visando garantir que os rendimentos do fundo sejam aplicados apenas nas atividades finalísticas das OSCs e que sejam geridos de forma a assegurar sua preservação e capitalização.
O uso corrente do termo em inglês – endowments – tem um motivo: os Estados Unidos são frequentemente citados como um modelo bem-sucedido, onde houve uma profusão desse tipo de fundo para promover a sustentabilidade econômica das organizações sem fins lucrativos. Alguns exemplos conhecidos são a Fundação Ford, Fundação Rockefeller, Fundação Bill e Melinda Gates, bem como os fundos patrimoniais ligados às universidades, como Harvard, Yale, Princeton e Stanford.
Contudo, há algumas particularidades do caso estadunidense quando comparado com o Brasil, sobretudo porque as organizações que possuem endowments nos Estados Unidos são, em grande parte, doadoras de recursos (grantmakers) e não executoras, como muitas brasileiras. Isso significa que os rendimentos dos fundos patrimoniais nesses casos são repassados para outras organizações que executam diretamente os projetos sociais.
A despeito de sua importância enquanto fonte de financiamento perene para as organizações, ainda não havia uma regulação específica para os fundos filantrópicos no Brasil até o final de 2018.
Esse cenário mudou quando o governo federal sancionou, em janeiro de 2019, a Lei 13.800/2019. A Lei destaca-se por reconhecer a relevância dos fundos como instrumentos para captação de recursos privados – doações – pelas entidades, especialmente pelas instituições públicas. A estrutura proposta exige a criação de uma figura jurídica específica – podendo ser uma associação ou uma fundação – para a gestão dos recursos. Essa organização gestora ficará responsável por fazer o repasse dos rendimentos do fundo para as instituições apoiadas, que poderão ser tanto públicas quanto privadas. A separação entre organização gestora e apoiada visa proteger o fundo de eventuais passivos das instituições que recebem os recursos.
A Lei 13.800/2019 também criou parâmetros de governança para os fundos, estabelecendo que as organizações gestoras deverão ter no mínimo conselho de administração, conselho fiscal e comitê de investimentos, sendo este último responsável por propor a política de investimento e de resgate do fundo. Além de exigir essa estrutura de governança, traz uma série de compromissos de transparência que os fundos devem adotar. A nova lei, no entanto, não traz instrumentos que incentivem as doações, o que poderia favorecer a atração de recursos privados para os fundos.
Assim, a Lei 13.800/19 cria um regime específico, que pode ou não ser adotado pelas organizações privadas para a estruturação de fundos patrimoniais. Em razão da liberdade de associação, elas possuem autonomia para decidir o modelo e a estrutura de governança dos seus próprios fundos.
Notícias
Medida Provisória
A Medida Provisória (MP) nº 851/2018, publicada em setembro, regula a criação de fundos patrimoniais (endowments) para o fomento de instituições e causas de interesse público. As MPs são editadas pelo Presidente, em situações de relevância e urgência, e produzem efeitos jurídicos a partir do momento de sua publicação. Ou seja, as MPs têm força de lei antes mesmo de serem analisadas pelo Poder Legislativo. A Câmara Federal e o Senado tem prazo total de 120 dias, contado o período de prorrogação, para converter a MP em lei. Depois de aprovada em ambas as casas, a MP segue para sanção do Presidente. Caso não seja analisada nesse período pelo Congresso Nacional, a MP perde a eficácia.
Tramitação da MP no Congresso Nacional
Diagnóstico da MP realizado pelo GIFE e FGV Direito SP
Confira todas as emendas apresentadas
Proposições legislativas
Essas são as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional relacionadas aos temas do projeto. Saiba mais da metodologia utilizada para o mapeamento aqui.
Tramitação | Câmara | Senado | Ementa |
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CD PL 7619/2017 | Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para promover aperfeiçoamentos no Pronac e em seus mecanismos de promoção do setor da cultura. |
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PL-4643-2012 | PLC-158_2017 | Autoriza a criação de Fundo Patrimonial (endowment fund) nas instituições federais de ensino superior. |
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PLS-16-2015 | Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de instituições públicas de ensino superior. |
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6345/2016 | Regulamenta a criação de Fundos Patrimoniais destinados a formação de poupança de longo prazo para apoiar as entidades sem fins lucrativos que atuam na atividade desportiva. |
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PLS 160/2017 | Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de unidades de conservação federais. |